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Os síndicos estão preparados para evitar riscos de acidentes?


O novo Decreto Federal no. 7.126, em vigor, obrigará os condomínios a ficarem um pouco mais atentos as medidas de segurança dos trabalhadores, pois alterou a alíquota de contribuição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em caso de acidentes. 
As empresas e principalmente os condomínios, devem intensificar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, uma vez que qualquer afastamento ou licença e morte de empregado por acidente de trabalho influencia diretamente na composição da alíquota do FAP, resultando em uma carga tributária mais pesada.
A legislação, especialmente as Normas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho, determina pelo menos três programas obrigatórios de gestão de risco e da saúde do trabalhador.

É obrigação de o síndico providenciar:

• EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual). 
• PPRA (de Prevenção de Riscos Ambientais)
• PCMSO (de Controle Médico de Saúde Ocupacional) 
• PCMAT (de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), o qual deve ser cobrado das empresas que executam obras civis.